A Associação Amigos da Grande Idade tem propostas ajustadas á nova medida do governo, conseguindo desenvolver planos de formação anuais com o custo de pouco mais de 20,00 € por cada pessoa que faça 36 horas de formação por ano.

A Portaria nº229/2015 de 3 de Agosto do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social em atirar uma pedra ao charco da Formação de Pessoas que trabalham em Equipamentos destinados a Pessoas Idosas.

Finalmente o Estado percebeu que o dinheiro para a Formação que recebemos deve ser gasto mais pragmaticamente, sendo os subsídios atribuídos às pessoas e entidades que respondam às verdadeiras necessidades e não continuem a fazer formação apenas para gastar esses subsídios.

Diz-se na Portaria que o “recurso ao cheque formação, facilita o acesso individual dos trabalhadores à formação”. Este cheque é atribuível a:

  • Entidades empregadoras:
  • Ativosempregados;
  • Desempregados inscritos na Rede de Centros de Emprego

O Cheque formação concorre para o cumprimento do previsto nos artigos 130.º a 134.º da Lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro que aprova o código de trabalho. A concessão do Cheque é da responsabilidade do IEFP, I.P.

O Cheque formação comparticipa até 50 horas de formação em cada dois anos, estabelecendo o valor de hora limite em 4,0 €, montante que pode ir até aos 175,00 €. A comparticipação será sempre de 90% do valor total das ações de formação, comprovadamente pagas.

Com esta medida deixa de fazer sentido a justificação de falta de meios financeiros para a promoção de ações de formação e para o cumprimento da lei que exige 70 horas de formação a cada trabalhador em cada dois anos.

Espera-se que a partir de agora as inspeções da segurança social se preocupem tanto com a altura em que os extintores estão afixados à parede como com as horas de formação dadas comprovadamente por cada uma das entidades sejam privadas, públicas ou sociais.

 

Consulte aqui a Portaria nº229/2015 de 3 de Agosto do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social