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Envelhecer com Direito

Abr 10, 2024

A Associação Amigos da Grande Idade, reiniciando a sua atividade de intervenção social, apadrinhou um Projeto que julgamos nuclear para os próximos anos, proposto por um grupo de alunos finalistas do curso de licenciatura de Direito, da Universidade Lusófona de Lisboa, que pretende desenvolver voluntariado na área dos Direitos das pessoas idosas.
Este é um velho objetivo da AAGI. Durante todos os anos da sua existência temos levantado o problema dos direitos da pessoas idosas. Uma significativa alteração surgiu nos últimos anos, com a introdução na legislação do Estatuto do Maior Acompanhado. As não basta e acresce que este esta legislação passa ao lado da grande maioria da população. É muito raro encontrarmos pessoas que exercem este estatuto.
O que nos continua a preocupar é o facto das pessoas idosas em Portugal continuar sem qualquer representação jurídica legal, entrando nos lares, noutras instituições e acabando por falecer sem que exista qualquer representante legal. Este vazio cria diariamente injustiças e deixa as pessoas idosas à autoridade de diversas outras pessoas que não as respeita, que abusa, que não contribui para garantir dignidade e defesa das pessoas com incapacidades.
O aumento das situações de saúde mental e a diminuição das capacidades cognitivas de pessoas idosas, que está a tornar-se incontrolável, cria situações muito co0mplicadas e graves, especialmente na institucionalização em que os técnicos não sabem habitualmente como tratar das mesmas, podendo eventualmente tomar decisões ilegais e penalizantes para as pessoas idosas.
Este grupo de finalistas da licenciatura de Direito acreditam, como nós, que é possível alterar esta situação. Que, no futuro é possível que cada pessoa idosa incapacitada cognitivamente seja representada obrigatoriamente, não podendo, por exemplo, ser admitido num lar, sem essa representação. Acreditamos que podemos, com este projeto, contribuir decididamente para uma maior dignidade no envelhecimento.
A proposta a desenvolver é simples e pragmática. No nosso portal pode já consultar a legislação 0065istente nesta área e pode já consultar o grupo de trabalho para esclarecer as dúvidas que tenha sobre este assunto, de forma gratuita.
O grupo está disponível para desenvolver os processos de representação jurídica legal, para esclarecer dúvidas e para influenciar os decisores para alterações que sejam necessárias introduzir ou inovar na legislação.

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Nova Legislação para as estruturas residenciais para pessoas idosas

Abr 10, 2024

O Governo alterou a Portaria 67/2012 de 21 de Março. Todos teriam expectativas de que esta alteração seria finalmente uma mudança significativa, mas infelizmente não tivemos surpresas. Mantém-se um modelo duvidoso, pouco esclarecido. Um exercício de escrita copiada que em nada altera o modelo e a concepção das ofertas para pessoas idosas.

De imediato percebemos a confusão: A caracterização das ERPIS deixa cair os cuidados de enfermagem que a anterior portaria mencionava. Antes a ERPI era um estabelecimento onde se desenvolviam atividades de apoio social e cuidados de enfermagem. A atual portaria retira os cuidados de enfermagem! Mas nem por isso altera as referencias a enfermagem, exigindo-nos rácios de pessoal, enfermeiros e no artigo 8º nos serviços, atividades e cuidados diz: cuidados de enfermagem…

Em que ficamos? Existem cuidados de enfermagem ou não existem?

Outras observações podiam ser feitas, mas torna-se uma repetição das críticas que fazemos há anos. Mas não podemos deixar passar o facto desta portaria ser uma porta aberta para a creditação de lares ilegais.

Na verdade, desde que os lares não tenham mais de 20 camas, assistimos a uma legislação altamente facilitadora e, na nossa opinião, incompetente.

Podem ser dispensadas áreas funcionais (numero 6, artigo 18º), Não são necessários gabinetes de serviços administrativos e de serviços técnicos (numero 2.2. da ficha 2 do anexo 1), não é necessária sala para trabalhadores ( numero 3.4. da ficha 3 do anexo 1), a sala de estar pode também ser sala de refeições ( numero 4.5. da ficha 4 do anexo 1), é dispensado compartimento para sujos (numero 6.3.7. da ficha 6 do anexo 1), é dispensado projeto especifico para A cozinha (numero 7.2. da ficha 7 do anexo 1), é dispensado o gabinete de enfermagem (numero 8.3. da ficha8 do anexo 1), são dispensadas áreas com a função de apoio (numero 9.4. da ficha 9 do anexo 1). Ou seja, vamos lá dispensar exigências para ver se os lares se tornam “mais” legais.

Há mais, infelizmente: podem ser acrescentadas camas nos quartos desde que estes tenham medidas mínimas!
É mais uma lei dirigida praticamente às entidades sociais, desprezando referencias a entidades privadas. O legislador está no tempo em que não existiam ofertas privadas.
Ainda temos de dizer que parece brincadeira, mas existe o artigo 15º – A que no seu número 3 refere que as ERPIS devem monitorizar indicadores de 1qualidade. Quais? A portaria diz: que são fixados através de despacho do membro do governo responsável…
Finalmente temos de referir a teimosia dos rácios de pessoal: como é possível que os rácios de pessoal continuem a ser definidos por número de pessoas? Com 20 pessoas precisamos de tal número, mas com 21 precisamos de outro número. Como é possível que, após a definição de rácios para os cuidados continuados por horas de trabalho, não seja feito o mesmo para as ERPIS. Quando a portaria diz um enfermeiro o que quer dizer exatamente com isso? Um enfermeiro, uma hora por semana, ou 40 horas? E os auxiliares continuam a ser em número de pessoas? Podemos ter 1 auxiliar de manhã e quatro à tarde? Será que não se entende que a autoridade social que legisla esta área ainda não percebeu que quando tratamos de cuidados a pessoas não estamos propriamente num supermercado?
Lamentamos mais esta perda de oportunidade. Não deve ser barato pagar alterações legislativas e neste caso estamos há anos a desperdiçar valores nesta área.
Como continuamos com esperança vamos esperar pela próxima legislatura. Talvez surjam diferenças.

Portaria n.º 349/2023
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Habitação Colaborativa Comunitária

Abr 10, 2024

O QUE É ISTO?

O governo cessante, no final da sua vida, não se cansou de nos surpreender.
A grande surpresa para o envelhecimento em Portugal está na portaria 269/2023 que introduz nas ofertas para pessoas idosas a HABITAÇÃO COLABORATIVA COMUNITÁRIA. Quererá isto dizer que vamos lá fazer lares sem quaisquer regras, num modelo completamente liberal que ninguém consegue perceber?
Esta portaria propõe uma nova oferta para pessoas idosas. Parece uma ideia ótima, mas as duvidas são imensas e não sabemos bem como devemos abordar esta situação, pelo que nos limitamos a sugerir a consulta da portaria e a poderem tirar as vossas conclusões.
O que nos incomoda é o facto de esta ser uma nova oferta destituída de todas e quaisquer exigências da portaria para o funcionamento das ERPIS.

Portaria 269/2023

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Workshop “Desafios na Gestão de Lares”

Abr 10, 2024

São as 8 horas mais frequentadas na formação sobre gestão de lares que se realiza em Portugal. Rui Fontes e António Ilhicas partilham o seu conhecimento e a sua experiencia

REGRESSA O WORKSHOP “DESAFIOS NA GESTÃO DE LARES”

Está de regresso o workshop mais frequentado em Portugal sobre envelhecimento institucionalizado.

Desenvolvido por Rui Fontes e António Ilhicas, com larga experiencia de direcção técnica de serviços destinados a pessoas idosas, este workshop desafia à mudança de comportamentos e atitudes, levantando questões que tem sido motivadoras para grandes alterações no interior das organizações.

Mas contribui também para elevar a qualidade do conhecimento e da gestão de técnicos de diversas áreas que intervém no envelhecimento institucionalizado: serviço social, enfermagem, gestão, direito, gerontologia, psicologia, arquitectura, engenharia, medicina.

É um workshop de 8 horas que já correu o País e que vai agora voltar.

Tem diversas datas que se estendem até ao final do ano e depois no primeiro semestre de 2023. Vai ter também uma edição on line.

Inscrições abertas

 

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COVID 19: PONTO DA SITUAÇÃO

Jul 8, 2022

A esperança de que a tragédia que o COVID trouxe, com especial incidência nas pessoas mais velhas, iria obrigar a alterações estruturais significativas na área do envelhecimento e concretamente na institucionalização demorou pouco. Esperança frustrada.

Nos picos mais elevados desta tragédia ainda ouvimos as grandes corporações e alguns fazedores de promessas, dizer que era obrigatório introduzir alterações para responder às necessidades do envelhecimento da população e ao aumento de dependência da população mais velha. Mas pouco durou este discurso.

Hoje, mais ou menos livres de COVID, temos a mesma situação de há dois anos atrás: legislação completamente desajustada às necessidades reais, a tutela com o preconceito do sector privado e transformada em força policial para as entidades legais, esquecendo e desconhecendo a realidade da ilegalidade, nenhuma política social assente na evidencia cientifica, indefinição da autoridade técnica dos directores e subordinação a dirigentes sem formação, confusão entre cuidados de saúde e oferta social, discriminação dos lares em relação aos cuidados continuados, sistema de financiamento desadequado, ausência de qualquer plano sério de prevenção, incapacidade de promover formação de pessoal, manutenção da imagem negativa dos lares de idosos muito à custa do comportamento das autoridades em relação às ofertas não licenciadas.

Mudou um pouco a forma como a população escolhe os lares de idosos, tendo passado a ser mais cuidadosa e atenta para não deparar com as condições impróprias em que os seus familiares se encontram e vieram à luz do dia com o COVID e a intervenção dos órgãos de comunicação social.

É difícil entender que os nossos decisores saibam que vão envelhecer, que tem todas as condições criadas para ficarem dependentes após um qualquer acontecimento crítico e nada façam para alterar este pântano social que é o envelhecimento institucionalizado.

Como no “Ensaio sobre a cegueira” do prémio novel José Saramago, a sociedade decidiu fazer um muro e colocar do lado de lá as pessoas idosas não produtivas, dependentes ou apenas fragilizadas e sem suporte familiar. Um muro muito alto.

Mas é justo dizermos que mesmo nestas condições, existe um esforço extraordinário de muitos profissionais, directores, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, gerontologos, fisioterapeutas, auxiliares, animadores, que remam contra a maré. Que lutam por conseguir distinguir os seus serviços, que conseguem transmitir afecto numa área que não é confortada por ninguém.

Nos dias que correm continuamos a assistir a um desprezo completo pelos lares de idosos por parte das autoridades.

A Direcção Geral da Saude continua a liderar as instruções para lares de idosos não tendo nada a ver com eles e não entendendo nada sobre eles. Parece estarem esquecidos que os lares não têm obrigação de ter médico e que a enfermagem está legislada em número de enfermeiros por número de residentes sem definir número de horas de trabalho. Ou seja, mantem-se a situação de termos lares cheios de pessoas doentes mas não termos cuidados de profissionais de saúde permanentes. Nos lares as pessoas doentes só podem ter problemas de saúde em determinados horários. Nos lares a medicação é preparada por enfermeiros mas administrada por auxiliares ou vice-versa. Nos lares não existem quaisquer indicadores de desempenho que digam respeito aos cuidados de saúde. Nos lares basta-nos ter o nome de um enfermeiro no placard de afixação de documentos para se ter licenciamento. Mas veio o COVID e a Direcção Geral de Saúde colocou-se como orientadora dos lares.

Assistimos a situações patéticas. Lembram-se de Reguengos? O que alterou agora? A Ordem dos médicos só deu conta de não existirem médicos em lares quando explodiu a situação de Reguengos? A Ordem dos médicos, que mandou uma equipa fiscalizar Reguengos, não tem conhecimento que existem centenas de médicos a prescrever medicação em lares ilegais? A ordem dos enfermeiros não tem o mesmo conhecimento? É legítimo, profissionais, com cédula profissional prestarem serviço em serviços ilegais?

Estamos a entrar numa nova fase: a fase do antigamente. Ou seja, a tutela que é a segurança social, voltou ao seu trabalho mais habitual: fiscalizar e acompanhar lares licenciados, ignorando aquilo que ficou à vista durante o COVID: lares não licenciados. Estes lares foram assinalados mas encontram-se como se encontrava a criança que foi morta em Setúbal. Também estava assinalada. Como estão assinalados quase todos os casos que terminam em drama mas que ficam impunes indefinidamente.

Não há justiça neste comportamento.

Por vezes questiono: estes dirigentes, decisores, funcionários, não têm família e não falam ao jantar? Não vêem os telejornais? Não tem nenhum filho, pai ou outro familiar que lhes digam que estas inúmeras situações estão erradas e que o comportamento da entidade a que pertencem é anormal? Parece que não.

Tudo está na mesma e assim ficará até que algum ministro ou presidente queira ficar na história, alterando profundamente a área do envelhecimento e iniciando uma caminhada para um futuro mais digno. Não é mais feliz nem mais activo porque isso é entretém. É mais digno. Basta.

Rui Fontes

Presidente da AAGI-ID

 

 

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