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Transformar os Lares de Idosos

Mai 13, 2025
Transformar os Lares de Idosos: Um Futuro Construído no Presente

Pensar os lares de idosos do futuro não significa apenas projetar novos edifícios ou implementar ideias inovadoras. Implica, acima de tudo, olhar para as estruturas existentes e adaptá-las, transformando o que temos hoje em espaços mais humanos, acolhedores e centrados na pessoa. Para que esta transformação seja real e efetiva, é necessário não apenas reimaginar os serviços e os espaços físicos, mas também promover uma mudança legislativa que permita que estas ideias avancem de forma integrada e sustentável.

Adaptar os Lares de Hoje às Necessidades de Amanhã

Muitos dos lares existentes foram concebidos com base em modelos hospitalares ou organizacionais que já não correspondem às necessidades atuais dos residentes e das equipas. O desafio do presente é requalificar estas infraestruturas, ajustando-as às exigências de um envelhecimento mais ativo, digno e integrado.

Para isso, precisamos:

Reorganizar os espaços para privilegiar uma escala mais humana, criando áreas de convivência que favoreçam a interação social e zonas privadas que respeitem a individualidade e a intimidade de cada residente.
Repensar as rotinas para que os cuidados deixem de ser apenas técnicos e passem a incluir momentos que valorizem a pessoa, promovendo autonomia e participação.
Capacitar as equipas com formação contínua em abordagens como a Humanitude, que priorizam o respeito, a empatia e a qualidade relacional.

Um Novo Olhar para a Legislação

A transformação dos lares exige, inevitavelmente, uma revisão profunda da legislação que regula estas instituições. A legislação atual, muitas vezes centrada na operacionalização de cuidados técnicos e na gestão de risco, precisa de ser complementada com um enfoque na qualidade de vida, no bem-estar e na personalização dos serviços.

Esta mudança deve incluir:

Flexibilização das normas arquitetónicas para permitir reconfigurações mais criativas e humanas dos espaços existentes.
Reconhecimento legislativo das abordagens centradas na pessoa, promovendo metodologias que coloquem o bem-estar emocional e social dos residentes ao nível da atenção técnica.
Incentivos financeiros e fiscais para apoiar a modernização dos lares existentes, garantindo que as mudanças não sobrecarregam as instituições ou os seus utilizadores.

Uma Visão Integrada para o Futuro

Adaptar os lares que temos hoje não é suficiente se não for acompanhado por uma visão a longo prazo para a conceção dos lares do futuro. A integração destas duas perspetivas – presente e futuro – requer uma estratégia nacional, em que o envelhecimento seja tratado como uma prioridade política, económica e social.

Isto inclui:

Criar parcerias com comunidades locais para que os lares se tornem espaços abertos e integrados no tecido social, promovendo interações intergeracionais e culturais.
Estabelecer padrões nacionais de qualidade de vida, que sirvam de guia para a transformação dos lares atuais e a criação de novas infraestruturas.
Envolver todos os stakeholders – residentes, profissionais, famílias e decisores políticos – num processo de consulta e cocriação das mudanças necessárias.

Liderar a Mudança com Coragem e Humanitude

Enquanto diretor, vejo a Humanitude como a bússola que orienta cada decisão. A transformação dos lares não é apenas uma questão técnica ou legislativa; é, sobretudo, um compromisso ético com a dignidade da pessoa.

Devemos liderar esta mudança com coragem, sabendo que adaptar os lares de hoje e criar os de amanhã exige esforço, inovação e um profundo respeito pelas pessoas que cuidamos. Com espaços mais humanos, uma legislação mais inclusiva e equipas capacitadas, podemos transformar os lares de idosos em verdadeiros lares de vida, onde cada residente, independentemente das suas capacidades, possa viver com alegria, conforto e sentido.

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Envelhecer não é uma doença

Mai 13, 2025
Envelhecer não é uma doença: mudar a narrativa

Vivemos num tempo em que a medicina avança, a esperança média de vida aumenta, e a longevidade é celebrada como conquista civilizacional. Ainda assim, o envelhecimento é, frequentemente, retratado como uma anomalia, uma patologia ou, no limite, uma tragédia. Esta visão distorcida não é apenas injusta: é perigosa. Envelhecer não é uma doença. É um processo fisiológico, natural e universal. No entanto, a forma como olhamos para ele continua marcada por preconceitos, medos e estigmas sociais. E é esta perceção — e não a idade em si — que “adoece” a sociedade.
Na verdade, é uma questão de linguagem… e de política A Organização Mundial da Saúde (OMS) é clara:
“O envelhecimento é um processo contínuo de acumulação de experiências e mudanças ao longo da vida. Não é uma doença, mas pode estar associado a condições crónicas que exigem atenção adequada.”
No entanto, em muitos contextos — da comunicação social às salas de espera de hospitais — as pessoas idosas continuam a ser tratadas como se fossem inevitavelmente doentes, frágeis, dependentes. A linguagem usada — “coitadinho”, “avôzinho”, “já não tem cabeça” — reforça esta ideia.
Mas a linguagem nunca é neutra. Ela molda comportamentos, expectativas e políticas públicas. Quando a sociedade acredita que envelhecer é sinónimo de decadência, tolera-se mais facilmente a negligência, a exclusão e o abandono.
Este preconceito tem nome: chama-se idadismo. É definido pela OMS como:
“Os estereótipos, preconceitos e discriminação contra pessoas com base na sua idade.”
Isto traduz-se, na prática, em:
– Subdiagnóstico de sintomas ou desvalorização da dor nas pessoas idosas;
– Ausência de investimento na formação em geriatria e cuidados continuados;
– Desrespeito pela autonomia da pessoa idosa nas decisões sobre a sua própria vida. Não é inevitável. É político.
É essencial compreender que o sofrimento associado ao envelhecimento não é sempre consequência da idade. Muitas vezes, é consequência direta da falta de políticas públicas adequadas, de recursos, de acessibilidade, de cuidados integrados. A inexistência de um Plano Nacional para o Envelhecimento digno, a falta de fiscalização nos lares, a existência de “lares ilegais” e o desinvestimento no apoio domiciliário não são tragédias naturais — são escolhas políticas. E, como tal, podem e devem ser questionadas e transformadas.
Precisamos de outra visão. Precisamos de mudar o olhar.
É urgente promover uma nova narrativa sobre o envelhecimento:
– Uma visão que reconheça o valor social, cultural e económico das pessoas mais velhas.
– Que respeite o seu direito à autodeterminação.
– Que compreenda a diversidade da velhice —há idosos ativos, outros frágeis, alguns dependentes, outros plenamente autónomos.
– Que se rejeite a infantilização, a invisibilidade e o assistencialismo.
Esta mudança começa no discurso público, mas também nas escolas, nas universidades, na comunicação e nas redes sociais. É por isso que nós, jovens, devemos falar de envelhecimento.

Devemos ser a juventude que recusa repetir o erro.
Enquanto jovem, recuso a ideia de que os direitos só interessam quando nos tocam diretamente. Recuso o silêncio cúmplice diante do abandono e da marginalização de quem envelhece.
Se hoje não lutarmos por uma velhice com direitos, dignidade e liberdade, seremos nós, amanhã, a pagar o preço.
Falar de envelhecimento não é olhar para o passado — é preparar o futuro.
É afirmar que envelhecer pode ser sinónimo de autonomia, criatividade, liberdade, amor, luta.
É afirmar que cuidar não é caridade nem voluntariado — é justiça social.
Não aceitaremos que o envelhecimento seja tratado como um erro do sistema. Porque envelhecer é continuar. E é com essa força — com a força de quem não se conforma — que as novas gerações têm o dever de garantir que continuar seja possível – com cuidado, direitos e respeito.

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Envelhecer com Direito

Abr 10, 2024

A Associação Amigos da Grande Idade, reiniciando a sua atividade de intervenção social, apadrinhou um Projeto que julgamos nuclear para os próximos anos, proposto por um grupo de alunos finalistas do curso de licenciatura de Direito, da Universidade Lusófona de Lisboa, que pretende desenvolver voluntariado na área dos Direitos das pessoas idosas.
Este é um velho objetivo da AAGI. Durante todos os anos da sua existência temos levantado o problema dos direitos da pessoas idosas. Uma significativa alteração surgiu nos últimos anos, com a introdução na legislação do Estatuto do Maior Acompanhado. As não basta e acresce que este esta legislação passa ao lado da grande maioria da população. É muito raro encontrarmos pessoas que exercem este estatuto.
O que nos continua a preocupar é o facto das pessoas idosas em Portugal continuar sem qualquer representação jurídica legal, entrando nos lares, noutras instituições e acabando por falecer sem que exista qualquer representante legal. Este vazio cria diariamente injustiças e deixa as pessoas idosas à autoridade de diversas outras pessoas que não as respeita, que abusa, que não contribui para garantir dignidade e defesa das pessoas com incapacidades.
O aumento das situações de saúde mental e a diminuição das capacidades cognitivas de pessoas idosas, que está a tornar-se incontrolável, cria situações muito co0mplicadas e graves, especialmente na institucionalização em que os técnicos não sabem habitualmente como tratar das mesmas, podendo eventualmente tomar decisões ilegais e penalizantes para as pessoas idosas.
Este grupo de finalistas da licenciatura de Direito acreditam, como nós, que é possível alterar esta situação. Que, no futuro é possível que cada pessoa idosa incapacitada cognitivamente seja representada obrigatoriamente, não podendo, por exemplo, ser admitido num lar, sem essa representação. Acreditamos que podemos, com este projeto, contribuir decididamente para uma maior dignidade no envelhecimento.
A proposta a desenvolver é simples e pragmática. No nosso portal pode já consultar a legislação 0065istente nesta área e pode já consultar o grupo de trabalho para esclarecer as dúvidas que tenha sobre este assunto, de forma gratuita.
O grupo está disponível para desenvolver os processos de representação jurídica legal, para esclarecer dúvidas e para influenciar os decisores para alterações que sejam necessárias introduzir ou inovar na legislação.

Contactos

E-mail: envelhecercomdireito@gmail.com
Telefone: 914 144 150
Marcação reuniões: sob consulta

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Nova Legislação para as estruturas residenciais para pessoas idosas

Abr 10, 2024

O Governo alterou a Portaria 67/2012 de 21 de Março. Todos teriam expectativas de que esta alteração seria finalmente uma mudança significativa, mas infelizmente não tivemos surpresas. Mantém-se um modelo duvidoso, pouco esclarecido. Um exercício de escrita copiada que em nada altera o modelo e a concepção das ofertas para pessoas idosas.

De imediato percebemos a confusão: A caracterização das ERPIS deixa cair os cuidados de enfermagem que a anterior portaria mencionava. Antes a ERPI era um estabelecimento onde se desenvolviam atividades de apoio social e cuidados de enfermagem. A atual portaria retira os cuidados de enfermagem! Mas nem por isso altera as referencias a enfermagem, exigindo-nos rácios de pessoal, enfermeiros e no artigo 8º nos serviços, atividades e cuidados diz: cuidados de enfermagem…

Em que ficamos? Existem cuidados de enfermagem ou não existem?

Outras observações podiam ser feitas, mas torna-se uma repetição das críticas que fazemos há anos. Mas não podemos deixar passar o facto desta portaria ser uma porta aberta para a creditação de lares ilegais.

Na verdade, desde que os lares não tenham mais de 20 camas, assistimos a uma legislação altamente facilitadora e, na nossa opinião, incompetente.

Podem ser dispensadas áreas funcionais (numero 6, artigo 18º), Não são necessários gabinetes de serviços administrativos e de serviços técnicos (numero 2.2. da ficha 2 do anexo 1), não é necessária sala para trabalhadores ( numero 3.4. da ficha 3 do anexo 1), a sala de estar pode também ser sala de refeições ( numero 4.5. da ficha 4 do anexo 1), é dispensado compartimento para sujos (numero 6.3.7. da ficha 6 do anexo 1), é dispensado projeto especifico para A cozinha (numero 7.2. da ficha 7 do anexo 1), é dispensado o gabinete de enfermagem (numero 8.3. da ficha8 do anexo 1), são dispensadas áreas com a função de apoio (numero 9.4. da ficha 9 do anexo 1). Ou seja, vamos lá dispensar exigências para ver se os lares se tornam “mais” legais.

Há mais, infelizmente: podem ser acrescentadas camas nos quartos desde que estes tenham medidas mínimas!
É mais uma lei dirigida praticamente às entidades sociais, desprezando referencias a entidades privadas. O legislador está no tempo em que não existiam ofertas privadas.
Ainda temos de dizer que parece brincadeira, mas existe o artigo 15º – A que no seu número 3 refere que as ERPIS devem monitorizar indicadores de 1qualidade. Quais? A portaria diz: que são fixados através de despacho do membro do governo responsável…
Finalmente temos de referir a teimosia dos rácios de pessoal: como é possível que os rácios de pessoal continuem a ser definidos por número de pessoas? Com 20 pessoas precisamos de tal número, mas com 21 precisamos de outro número. Como é possível que, após a definição de rácios para os cuidados continuados por horas de trabalho, não seja feito o mesmo para as ERPIS. Quando a portaria diz um enfermeiro o que quer dizer exatamente com isso? Um enfermeiro, uma hora por semana, ou 40 horas? E os auxiliares continuam a ser em número de pessoas? Podemos ter 1 auxiliar de manhã e quatro à tarde? Será que não se entende que a autoridade social que legisla esta área ainda não percebeu que quando tratamos de cuidados a pessoas não estamos propriamente num supermercado?
Lamentamos mais esta perda de oportunidade. Não deve ser barato pagar alterações legislativas e neste caso estamos há anos a desperdiçar valores nesta área.
Como continuamos com esperança vamos esperar pela próxima legislatura. Talvez surjam diferenças.

Portaria n.º 349/2023
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Habitação Colaborativa Comunitária

Abr 10, 2024

O QUE É ISTO?

O governo cessante, no final da sua vida, não se cansou de nos surpreender.
A grande surpresa para o envelhecimento em Portugal está na portaria 269/2023 que introduz nas ofertas para pessoas idosas a HABITAÇÃO COLABORATIVA COMUNITÁRIA. Quererá isto dizer que vamos lá fazer lares sem quaisquer regras, num modelo completamente liberal que ninguém consegue perceber?
Esta portaria propõe uma nova oferta para pessoas idosas. Parece uma ideia ótima, mas as duvidas são imensas e não sabemos bem como devemos abordar esta situação, pelo que nos limitamos a sugerir a consulta da portaria e a poderem tirar as vossas conclusões.
O que nos incomoda é o facto de esta ser uma nova oferta destituída de todas e quaisquer exigências da portaria para o funcionamento das ERPIS.

Portaria 269/2023

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