Nova Legislação para equipamentos destinados a pessoas idosas

NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL TEM RETROCESSOS INEXPLICÁVEIS

A Associação Amigos da grande Idade ficou surpreendida com a saída do Decreto-Lei 33/2014 de 4 de Março. Algo inexplicável do nosso ponto de vista é alterado neste documento.
Sob a justificação de agilizar processos de fiscalização e licenciamento, bem como de atualização de coimas, o decreto-lei aproveita para introduzir pequenas alterações de texto, sendo uma delas um passo atrás que nos parece consequência de distração do legislador:
Trata-se do artigo 25º – Contratos de alojamento e prestação de serviços, cuja redação anterior indicada que estes contratos tinham que ser assinados com os utentes ou seus representantes legais. Esta era uma determinação que representava o respeito pelos direitos das pessoas idosas. Exigia-se, como se deve, um representante legal quando anteriormente bastava o familiar. Mas o novo decreto-lei deixou cair a palavra LEGAL e ficou só pelo seu representante. Inacreditável.
A situação é tão grave que a Associação vai utilizar todos os seus meios para coloca-la superiormente e legalmente. Um decreto-lei que nos diz que um contrato de prestação de serviços entre uma instituição e uma pessoa idosa pode ser assinado por um representante, não é com certeza legal. Quem é o representante? Que estatuto tem a designação de representante?
Este pormenor vem outra vez legalizar o desrespeito pelos direitos mais elementares das pessoas idosas. Então voltamos a poder institucionalizar pessoas que nem sequer tem representante LEGAL? Voltamos aos velhos tempos que pensávamos terem passado. São pormenores destes que distinguem que tem respeito pelas pessoas, pelos cidadãos e quem não tem. É grave de mais.
De resto a nova redação do decreto-lei é mais do mesmo: lares e respostas para pessoas incapazes, disfuncionais, numa perspetiva de que todas estas respostas são para pobres. Equipamentos sem distinção de tipologias diferenciadas, preocupados apenas com pormenores burocráticos. Não existe uma preocupação com a formação, as competências e atribuições do pessoal, não há qualquer preocupação com o facto de ser hoje obrigatório distinguir instalações para pessoas ativas, independentes e saudáveis e pessoas com fortes incapacidades funcionais e mentais. Os lares definitivamente são para pessoas pobres, incapazes e infelizes, são definitivamente o parente pobre dos cuidados de saúde e das ofertas sociais.
Mas há outra novidade: voltámos á discussão sobre a legalidade da portaria que definia as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas (portaria 67/2012 de 21 de março), já que a mesma é consequência de: “Manda o governo, pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, ao abrigo do artigo 5º do Decreto-Lei nº64/2007, de 14 de Março, com a redação que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei nº99/2011, de 28 de setembro, o seguinte:” Ora estes decretos-leis mencionados foram revogados e republicados com nova redação, também do artigo 5º.
Este é mais um exemplo de que não estamos interessados em olhar para a área do envelhecimento e suas respostas com uma visão diferente, inovadora e mais adequada às novas necessidades. Percebemos que tudo aquilo que era exigido pela portaria vai passar a ser substituído por normas e regulamentos a publicar no site da segurança social.
Lamentável passo.

Aqui fica o link para consulta do Decreto-Lei : https://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04400/0168801701.pdf