SAIU A PORTARIA QUE DEFINE AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS RESIDENCIAIS PARA PESSOAS IDOSAS
Portaria n.º 67/2012
de 21 de março
Saiu hoje, com data a 21 de Março a Portaria que estabelece as novas condições de funcionamento de Lares de idosos.
Sem surpresa apresenta grande flexibilidade naquilo que mais incomodava e encarecia os investimentos nesta área: as áreas funcionais e os metros quadrados.
Com alguma tristeza não foi tão longe como se desejaria no que diz respeito ao que elegemos de mais importante no funcionamento destas estruturas: o pessoal.
Mantem-se indicadores de pessoas sem que os mesmo estejam ligados a quaisquer indicadores de qualidade. Valoriza-se o número em detrimento da formação (que não é referida) e aumenta-se até a exigência na área da ocupação (!) indicando um animador por cada 20 utentes.
É certo que se refere que os números indicados podem ser adaptados e nós defendemos isso mesmo. Adaptados em função das necessidades e dos indicadores de qualidade que deveriam ser, pelo menos, referidos.
Sabemos que nem tudo se pode fazer de uma vez e temos esperança que este seja o caminho correcto, especialmente se os serviços fiscalizadores mudarem radicalmente de atitude deixando de ser policiais e passando a ser pedagógicos e verdadeiros parceiros, contribuindo para que os operadores, sejam eles sociais ou privados aumentem a sua qualidade.
Não podemos deixar de referir a ausência de referências à formação de pessoal, ficando vaga esta área que determina todo o funcionamento destas estruturas.
Exige-se pessoal mais formado, mais qualificado em contexto de trabalho. Não é uma exigência que se tenha de fazer para a contratação mas é pelo menos uma obrigatoriedade das direcções técnicas e das lideranças das entidades e instituições em manterem planos de formação adequados e alinhados em permanência que possam ser avaliados através de processos individuais dos colaboradores que desenvolvem actividades nessas instituições e entidades. Podemos insistir em ter lares com mais trabalhadores do que residentes mas isso não determina qualidade, não aumenta a felicidade dos residentes, se esse pessoal não tiver formação permanente e avaliação do desempenho.
De qualquer forma não podemos deixar de nos congratular pelo facto de, finalmente, termos o ciclo de legislação fechado após 5 anos de existência de um Decreto-Lei sem qualquer despacho ou portaria que o legislasse. Neste percurso mais recente do Ministério da solidariedade e Segurança social e após o PES (Programa de Emergência Social) já foram publicados o Decreto-Lei 99/2011 e agora a Portaria 67/2012. São passos que nos tranquilizam no que respeita a uma preocupação que não tem existido em relação aos equipamentos destinados a pessoas idosas.
Consulte a portaria em: Portaria n.º 67/2012