Governo simplifica licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de apoio social

O Conselho de Ministros de 11 de Agosto aprovou um diploma que estabelece novas regras para o licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos de apoio social. Está prevista a utilização de um balcão único electrónico e o deferimento tácito de pedidos na ausência de resposta atempada do Estado.

De acordo com o comunicado disponibilizado no Portal do Governo, as alterações agora aprovadas simplificam e agilizam os regimes de licenciamento, eliminam entraves burocráticos e permitem que as instituições optimizem a aplicação das soluções necessárias.

A tramitação dos procedimentos previstos actualmente na Lei passa a realizar-se por via electrónica, enquanto os pedidos podem ser considerados deferidos tacitamente quando existir ausência de resposta atempada por parte da Administração Pública.

O novo diploma, que revê a legislação do Decreto-Lei n.º 64/2007, concretiza um dos objectivos consagrados no Programa de Emergência Social (PES) e visa ainda o aumento da sustentabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O comunicado do governo especifica no seu ponto 2:

2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social. As alterações agora aprovadas simplificam e agilizam os regimes de licenciamento, eliminando entraves burocráticos e permitindo às instituições optimizarem a aplicação das soluções necessárias.

O novo diploma, que revê legislação anterior (Decreto-Lei nº64/2007), visa criar as condições para que a actividade dessas instituições não seja prejudicada pela eventual morosidade dos serviços públicos.

Com esta decisão, o Governo concretiza um dos objectivos consagrados no Programa de Emergência Social (PES), salvaguardando a qualidade e a segurança e simplificando a actividade de quem responde no sector social. As novas regras visam ainda promover o aumento da sustentabilidade das referidas instituições e fortalecer, o sector social, criando melhores condições para estimular a economia local, criar emprego e dinamizar o interior.

Estas alterações vêm ao encontro da expectativa da Associação no que respeita à área social e aos equipamentos destinados a Pessoas idosas cuja inflexibilidade que existe até hoje por parte da segurança social tem sido mais penalizante do que defensora das necessidades das Pessoas Idosas em Portugal. Era urgente alterar a legislação neste sector e mantemos a esperança de outras medidas favoráveis a todas as pessoas idosas surjam rapidamente.