O Conselho de Ministros, reunido no dia 10 de Setembro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, na generalidade, para consulta, o Decreto-Lei que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.
As unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental funcionam em articulação com os Serviços Locais de Saúde Mental e com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estando orientadas de acordo com princípios como o do respeito pelos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, a proibição de discriminação e o envolvimento e participação dos familiares.
A prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental é assegurada por unidades residenciais, unidades sócio-ocupacionais e equipas de apoio domiciliário, podendo as unidades residenciais assumir quatro tipologias diferentes, de acordo com o grau de incapacidade psicossocial dos pacientes e do seu suporte familiar ou social.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a criação destas unidades e equipas pretende-se o “desenvolvimento de acções mais consentâneas com as necessidades das pessoas com doença mental em situação de dependência, bem como potenciar as respostas dadas pelos recursos locais de proximidade, segundo um modelo de intervenção integrado ou articulado de saúde e de apoio social”.
A Associação disponibiliza uma apresentação da unidade de missão dos cuidados continuados em: https://www.associacaoamigosdagrandeidade.pt/?p=540