Envelhecer com Direito

Abr 10, 2024

A Associação Amigos da Grande Idade, reiniciando a sua atividade de intervenção social, apadrinhou um Projeto que julgamos nuclear para os próximos anos, proposto por um grupo de alunos finalistas do curso de licenciatura de Direito, da Universidade Lusófona de Lisboa, que pretende desenvolver voluntariado na área dos Direitos das pessoas idosas.
Este é um velho objetivo da AAGI. Durante todos os anos da sua existência temos levantado o problema dos direitos da pessoas idosas. Uma significativa alteração surgiu nos últimos anos, com a introdução na legislação do Estatuto do Maior Acompanhado. As não basta e acresce que este esta legislação passa ao lado da grande maioria da população. É muito raro encontrarmos pessoas que exercem este estatuto.
O que nos continua a preocupar é o facto das pessoas idosas em Portugal continuar sem qualquer representação jurídica legal, entrando nos lares, noutras instituições e acabando por falecer sem que exista qualquer representante legal. Este vazio cria diariamente injustiças e deixa as pessoas idosas à autoridade de diversas outras pessoas que não as respeita, que abusa, que não contribui para garantir dignidade e defesa das pessoas com incapacidades.
O aumento das situações de saúde mental e a diminuição das capacidades cognitivas de pessoas idosas, que está a tornar-se incontrolável, cria situações muito co0mplicadas e graves, especialmente na institucionalização em que os técnicos não sabem habitualmente como tratar das mesmas, podendo eventualmente tomar decisões ilegais e penalizantes para as pessoas idosas.
Este grupo de finalistas da licenciatura de Direito acreditam, como nós, que é possível alterar esta situação. Que, no futuro é possível que cada pessoa idosa incapacitada cognitivamente seja representada obrigatoriamente, não podendo, por exemplo, ser admitido num lar, sem essa representação. Acreditamos que podemos, com este projeto, contribuir decididamente para uma maior dignidade no envelhecimento.
A proposta a desenvolver é simples e pragmática. No nosso portal pode já consultar a legislação 0065istente nesta área e pode já consultar o grupo de trabalho para esclarecer as dúvidas que tenha sobre este assunto, de forma gratuita.
O grupo está disponível para desenvolver os processos de representação jurídica legal, para esclarecer dúvidas e para influenciar os decisores para alterações que sejam necessárias introduzir ou inovar na legislação.

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Nova Legislação para as estruturas residenciais para pessoas idosas

Abr 10, 2024

O Governo alterou a Portaria 67/2012 de 21 de Março. Todos teriam expectativas de que esta alteração seria finalmente uma mudança significativa, mas infelizmente não tivemos surpresas. Mantém-se um modelo duvidoso, pouco esclarecido. Um exercício de escrita copiada que em nada altera o modelo e a concepção das ofertas para pessoas idosas.

De imediato percebemos a confusão: A caracterização das ERPIS deixa cair os cuidados de enfermagem que a anterior portaria mencionava. Antes a ERPI era um estabelecimento onde se desenvolviam atividades de apoio social e cuidados de enfermagem. A atual portaria retira os cuidados de enfermagem! Mas nem por isso altera as referencias a enfermagem, exigindo-nos rácios de pessoal, enfermeiros e no artigo 8º nos serviços, atividades e cuidados diz: cuidados de enfermagem…

Em que ficamos? Existem cuidados de enfermagem ou não existem?

Outras observações podiam ser feitas, mas torna-se uma repetição das críticas que fazemos há anos. Mas não podemos deixar passar o facto desta portaria ser uma porta aberta para a creditação de lares ilegais.

Na verdade, desde que os lares não tenham mais de 20 camas, assistimos a uma legislação altamente facilitadora e, na nossa opinião, incompetente.

Podem ser dispensadas áreas funcionais (numero 6, artigo 18º), Não são necessários gabinetes de serviços administrativos e de serviços técnicos (numero 2.2. da ficha 2 do anexo 1), não é necessária sala para trabalhadores ( numero 3.4. da ficha 3 do anexo 1), a sala de estar pode também ser sala de refeições ( numero 4.5. da ficha 4 do anexo 1), é dispensado compartimento para sujos (numero 6.3.7. da ficha 6 do anexo 1), é dispensado projeto especifico para A cozinha (numero 7.2. da ficha 7 do anexo 1), é dispensado o gabinete de enfermagem (numero 8.3. da ficha8 do anexo 1), são dispensadas áreas com a função de apoio (numero 9.4. da ficha 9 do anexo 1). Ou seja, vamos lá dispensar exigências para ver se os lares se tornam “mais” legais.

Há mais, infelizmente: podem ser acrescentadas camas nos quartos desde que estes tenham medidas mínimas!
É mais uma lei dirigida praticamente às entidades sociais, desprezando referencias a entidades privadas. O legislador está no tempo em que não existiam ofertas privadas.
Ainda temos de dizer que parece brincadeira, mas existe o artigo 15º – A que no seu número 3 refere que as ERPIS devem monitorizar indicadores de 1qualidade. Quais? A portaria diz: que são fixados através de despacho do membro do governo responsável…
Finalmente temos de referir a teimosia dos rácios de pessoal: como é possível que os rácios de pessoal continuem a ser definidos por número de pessoas? Com 20 pessoas precisamos de tal número, mas com 21 precisamos de outro número. Como é possível que, após a definição de rácios para os cuidados continuados por horas de trabalho, não seja feito o mesmo para as ERPIS. Quando a portaria diz um enfermeiro o que quer dizer exatamente com isso? Um enfermeiro, uma hora por semana, ou 40 horas? E os auxiliares continuam a ser em número de pessoas? Podemos ter 1 auxiliar de manhã e quatro à tarde? Será que não se entende que a autoridade social que legisla esta área ainda não percebeu que quando tratamos de cuidados a pessoas não estamos propriamente num supermercado?
Lamentamos mais esta perda de oportunidade. Não deve ser barato pagar alterações legislativas e neste caso estamos há anos a desperdiçar valores nesta área.
Como continuamos com esperança vamos esperar pela próxima legislatura. Talvez surjam diferenças.

Portaria n.º 349/2023
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Habitação Colaborativa Comunitária

Abr 10, 2024

O QUE É ISTO?

O governo cessante, no final da sua vida, não se cansou de nos surpreender.
A grande surpresa para o envelhecimento em Portugal está na portaria 269/2023 que introduz nas ofertas para pessoas idosas a HABITAÇÃO COLABORATIVA COMUNITÁRIA. Quererá isto dizer que vamos lá fazer lares sem quaisquer regras, num modelo completamente liberal que ninguém consegue perceber?
Esta portaria propõe uma nova oferta para pessoas idosas. Parece uma ideia ótima, mas as duvidas são imensas e não sabemos bem como devemos abordar esta situação, pelo que nos limitamos a sugerir a consulta da portaria e a poderem tirar as vossas conclusões.
O que nos incomoda é o facto de esta ser uma nova oferta destituída de todas e quaisquer exigências da portaria para o funcionamento das ERPIS.

Portaria 269/2023

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Workshop “Desafios na Gestão de Lares”

Abr 10, 2024

São as 8 horas mais frequentadas na formação sobre gestão de lares que se realiza em Portugal. Rui Fontes e António Ilhicas partilham o seu conhecimento e a sua experiencia

REGRESSA O WORKSHOP “DESAFIOS NA GESTÃO DE LARES”

Está de regresso o workshop mais frequentado em Portugal sobre envelhecimento institucionalizado.

Desenvolvido por Rui Fontes e António Ilhicas, com larga experiencia de direcção técnica de serviços destinados a pessoas idosas, este workshop desafia à mudança de comportamentos e atitudes, levantando questões que tem sido motivadoras para grandes alterações no interior das organizações.

Mas contribui também para elevar a qualidade do conhecimento e da gestão de técnicos de diversas áreas que intervém no envelhecimento institucionalizado: serviço social, enfermagem, gestão, direito, gerontologia, psicologia, arquitectura, engenharia, medicina.

É um workshop de 8 horas que já correu o País e que vai agora voltar.

Tem diversas datas que se estendem até ao final do ano e depois no primeiro semestre de 2023. Vai ter também uma edição on line.

Inscrições abertas

 

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